Nos calendários brasileiros, os dias de Carnaval aparecem em negrito e em alguns está escrito embaixo que a terça-feira é feriado nacional. Não é, é apenas ponto facultativo na maioria dos mais de 5.500 municípios do país. Só é feriado no Carnaval nos estados e nas cidades que aprovaram leis determinando a folga nas festas de Momo, como é o caso do estado do Rio de Janeiro e da capital do Amazonas, Manaus.
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Para os trabalhadores, a diferença entre feriado e ponto facultativo é que, no segundo caso, é o patrão que decide se quer ou não dar folga e como os empregados vão compensar esse dia. Já no feriado se tiver de trabalhar, o empregado recebe horas extras em dobro.
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Carnaval 2023
Este ano, o governo federal decretou que a segunda e terça-feira de Carnaval, em 20 e 21 de fevereiro, e a Quarta-feira de Cinzas (22) são pontos facultativos. Mas, municípios e estados podem determinar, em lei, que essas datas sejam consideradas feriado.
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Mesmo em Salvador, cidade conhecida pelo Carnaval dos trios elétricos que atraem multidões de todo o país e do exterior, os dias do evento serão pontos facultativos. Veja no final lista de cidades onde será feriado.
No Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?
A terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional e sim, ponto facultativo. Só é feriado onde leis estaduais ou municipais foram aprovadas.
Se for ponto facultativo, tenho direito a folga?
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Se na sua cidade ou estado, o Carnaval é considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma ‘folga’, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
Ou seja, o patrão pode determinar o trabalho, sem necessidade de pagar hora extra, ou conceder a folga e compensar no futuro as horas não trabalhadas nesse dia. Tradicionalmente, grande parte das empresas, como bancos e comércio tendem a simplesmente não abrir na data.
Importante: Se a empresa aderir ao ponto facultativo os dias não trabalhados no Carnaval não poderão ser descontados do salário. A compensação, obrigatoriamente, tem de ser por banco de horas. Mas caso o patrão determine que haja a jornada, se o trabalhador faltar, poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário.
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Do site CUT