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Lei do farol baixo mudou recentemente; o que você precisa saber antes de pegar a estrada
Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos

Publicado em 19/12/2022 11:33

Foto/Reprodução


Do UOL - Hoje em dia, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.

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Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

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Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Como identificar rodovias de pista simples

"A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista", esclarece Vieira.

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal - ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Valor da multa

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Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


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