O casal Luan Victor Lima e Bruno Pinheiro vai realizar o sonho da paternidade. Isso tudo com a ajuda fundamental da mãe de Luan, que também sonha em ser avó. Nágela Almeida, que tem 56 anos, está gerando um filho do casal, e já completou 18 semanas de gestação.
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Luan Victor e Bruno se conheceram no Hospital São José (HSJ), em Fortaleza, na época da residência médica em infectologia, em 2019. Nágela sempre soube do desejo de Luan de ser pai e também sempre sonhou em ser avó.
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Com isso, ela realizou inúmeros exames e reuniu diversos relatórios médicos; entre eles, ginecologista, cardiologista, endocrinologista e psiquiatra, entre outros especialistas — para apresentar ao filho, comprovando que ela poderia ser a barriga solidária e gerar o filho do casal.
“Tomei um susto e achei que ela estivesse ficando louca. Passei semanas processando a ideia até concordar e decidir buscar a opinião de um médico especialista em fertilização”, disse Luan.
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Para a fertilização in vitro, Luan e Bruno buscaram o óvulo de uma doadora anônima e usaram seus espermatozoides. O embrião foi gerado em laboratório e, posteriormente, transferido para o útero de Nágela. A notícia causou comoção entre amigos e familiares dos dois médicos.
“Foi algo incrível ver que o nosso sonho e a nossa felicidade contagiou a todos, inclusive inspirando outras pessoas”, relatou Luan.
Útero solidário
A possibilidade de construir uma família sempre foi tema de conversa entre os médicos desde o início do relacionamento. Há um ano e meio, a vontade cresceu ainda mais, e os dois deram início ao processo de adoção de uma criança.
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“Participamos de todas as etapas, hoje estamos habilitados e na fila da adoção. Porém, sempre pensávamos na ideia da fertilização, mas esbarrávamos na questão do útero solidário”, explicou Bruno.
No Brasil, as regras para Cessão Temporária de Útero estão descritas na Resolução de número 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre as normas previstas no documento, estão a de que “a doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial” — por isso o nome popular de “barriga solidária” — e a de que “a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau”.