Um casal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, fez um contrato que estabelece, em uma das cláusulas, uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. O pacto antenupcial foi autorizado pela Justiça.
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egundo os noivos, a multa existe porque o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
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O documento, incluindo a cláusula, foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
De acordo com a juíza, embora o acordo soe estranho, a decisão é “fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles”.
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A magistrada ainda destaca que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Do RIC Mais