Da BBC - Todas as pessoas acometidas por doenças que a deixem incapacitadas para o trabalho e que tenham contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no mínimo, pelo período de 12 meses, têm direito de receber um benefício previdenciário mensalmente, inclusive, o 13º salário. São eles: auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez).
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"Pessoas acometidas por doenças graves, como o câncer, não precisam comprovar a contribuição mínima de 12 meses-- que é o que chamamos de carência, mas, deverão comprovar, além da doença incapacitante, que contribuíram no último ano antes de adoecer", explica a advogada previdenciarista, Lísia Daniella Ferro.
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O valor é calculado a partir da média das últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário, sendo que o menor valor do benefício será o salário mínimo vigente e o valor máximo deverá respeitar o teto do INSS que, atualmente, equivale a R$ 7.087,22.
"As pessoas que começaram a trabalhar, mas que ainda não somaram um ano de contribuição, terão esse histórico considerado, mas, provavelmente, ficarão limitadas a receber um salário-mínimo por conta do cálculo. Ninguém recebe menos que isso", afirma Ivandick Rodrigues, advogado e professor de direito trabalhista e previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Já em relação ao tempo, o benefício deverá ser concedido enquanto durar a incapacidade de trabalho para as concessões temporárias. Mas em eventos de concessão por incapacidade permanente, este deverá ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos para comprovar a continuidade da invalidez.
Por outro lado, se a pessoa se recuperar e tiver capacidade de voltar ao trabalho, mas seguir recebendo o benefício, o INSS tem direito de processar esse paciente e requerer seu dinheiro de volta, pago em período indevido.
Em casos específicos de doenças graves, há a inserção de algumas doenças raras incapacitantes, que também dão direito à isenção de carência na concessão dos benefícios previdenciários. Contudo, se solicitado ao INSS e for negado, o benefício poderá ser obtido mediante processo judicial, assim como outros direitos que esses pacientes têm, como o custeio de medicações e alimentação diferenciada.
Quais doenças são isentas de carência?
O professor de direito trabalhista e previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica que a carência funciona como uma espécie de investimento. Por isso, as pessoas não podem solicitar o benefício com uma doença pré-existente.
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Atualmente, essas doenças graves são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (cânceres);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essa lista, porém, é apenas um exemplo básico do que não pode ser desconsiderado pelo INSS, tanto que o Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência podem acrescentar outras doenças.
Como solicitar tais benefícios?
Para receber o benefício previdenciário, o ponto de partida é solicitá-lo ao INSS através dos canais: telefone 135, MEU INSS ou através do INSS Digital por meio de um advogado. É imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.
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Em um segundo cenário, em que não houve prévia contribuição, seja de adulto ou criança, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e como requerê-lo. Lembrando que para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O paciente não escolhe o tipo de benefício que, possivelmente, ele irá receber. A sua natureza, se temporária ou permanente (aposentadoria), será definida, a partir da análise da documentação médica e do estado clínico da pessoa na perícia.
O professor de direito lembra que "somente nos casos de incapacidade total ou parcial é que os mecanismos de benefícios serão ativados".
Outro ponto comum, segundo os especialistas, é a negativa do INSS para conceder o benefício previdenciário. Nesse caso, a única saída é a pessoa procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública da União para analisar o seu direito e, se for o caso, judicializar a questão, o que vale também para o BPC.