A ex-esposa de Gugu Liberato, Rose Miriam, sofreu uma nova derrota judicial na briga pela herança do apresentador. Segundo o UOL, testamento assinado por Gugu, que morreu aos 60 anos em novembro, foi validado pela Justiça de São Paulo pela segunda vez.
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O documento não inclui a médica e mãe dos três filhos do apresentador como herdeira de Gugu. Por conta disso, Rose briga por uma parte da furtuna construída pelo artista, avaliada em mais de R$ 1 bilhão.
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Segundo o colunista Ricardo Feltrin, a defesa de Rose irá recorrer.
O Tribunal de Justiça reafirmou os direitos dos herdeiros previstos no testamento assinado e lavrado em 2011. Pelo documento os três filhos de Gugu ficarão com a maior parte da herança, sendo que o restante será dividido entre seus sobrinhos.
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A mãe, dona Maria do Céu, terá uma pensão vitalícia. A Justiça negou novamente o bloqueio dos bens do inventário e manteve Aparecida Liberato, irmã de Gugu, como inventariante e curadora das filhas menores Marina e Sofia.Gugu tem ainda um terceiro filho mais velho, João Augusto, 18.
A decisão foi do desembargador Galdino Toledo, que identificou também o conflito de interesses entre a mãe e seus filhos porque, para Toledo, a mãe reclama a parte dos filhos na herança.
Ainda segundo UOL, o juiz também incluiu em sua decisão que o contrato firmado entre Gugu e Rose não indica a vontade de viverem sob o mesmo teto como casal. De fato, eles nunca moraram juntos. Desde que entrou na Justiça em busca de 75% da herança deixada pelo apresentador, que passou pela Record e SBT, Rose até aqui teve todos os seus pedidos negados.
Mesmo de fora da partilha da herança, ela não ficará sem nada. Rose já tinha ganho uma casa de valor em torno de R$ 6 milhões, US$ 500 mil em ações de um time nos EUA e mais o direito a uma pensão.
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Defesa contesta decisão
Após a decisão judicial, a defesa da médica enviou uma nota ao jornal Extra onde afirmou que a decisão do desembargador é "superficial"
A defesa de Rose destaca que a decisão manteve a reserva dos bens à viúva e que o recurso será julgado ainda por três desembargadores. "Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo", diz a nota.
O texto destaca ainda que a decisão "depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento".
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