
Foto/Reproducao
A diretora Maria dos Prazeres Pereira, da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, em São José de Mipibu, vem sofrendo ammeaças de alunos após implementar a lei que proíbe o uso de celulares durante as aulas.
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Em vídeo divulgado nas redes sociais, a professora relatou as intimidações e informou que registrou um Boletim de Ocorrência.
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A educadora informou que as ammeaças começaram na última segunda-feira (17). Emocionada, Maria Pereira afirmou que não recuará em sua decisão e pediu que os pais eduquem seus filhos para entenderem que a vi0lência não é o caminho. “Desobedecer às regras não é o caminho. Nós precisamos de uma sociedade mais justa e igualitária, e só podemos fazer isso através da educação”, disse.
A lei estadual nº 11.674, promulgada em 16 de janeiro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, determina a proibição do uso de smartphones nas salas de aula do ensino fundamental e médio, exceto para fins pedagógicos sob supervisão de professores. A medida visa melhorar o foco dos estudantes e promover um ambiente educacional mais produtivo.
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Em janeiro, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) do Rio Grande do Norte anunciou a implementação de duas leis que regulam o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas: a Lei Estadual nº 11.674/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025. A pasta informou que solicitou aos gestores escolares para que desenvolvam estratégias para garantir o cumprimento das normas, que serão divulgadas em todas as escolas estaduais através das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs).
Contexto nacional
A proibição do uso de celulares em escolas foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano. O decreto federal regulamenta a lei, permitindo o uso apenas para estudantes com deficiência ou para monitoramento de condições de saúde.
A norma deixa em aberto os critérios que cada instituição vai utilizar para orientar famílias e professores e para o uso pedagógico. Além disso, instituições públicas e particulares devem promover ações de conscientização sobre o uso do aparelho e oferecer apoio em situações de sofrimento psíquico por causa do uso de dispositivos digitais e de ofensas online. O uso é permitido aos estudantes com deficiência e para o monitoramento de condições de saúde, mediante laudo. Fica a critério da instituição de ensino o tipo de atestado que será exigido.
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