Do UOL - O DPVAT, também conhecido com seguro obrigatório, criado para indenizar para condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, mas isso deverá mudar em 2024.
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou no fim de outubro à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.
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O projeto prevê que a Caixa Econômica Federal continue responsável pela gestão dos recursos do DPVAT, que seria rebatizado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Transito).
Desde o início de 2021, a Caixa opera o seguro em regime emergencial, após a dissolução da Seguradora Líder, antiga gestora do seguro - que continua encarregada de pagar indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
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Segundo justificativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviada à Câmara, é necessária a aprovação do projeto de lei porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. A volta da cobrança, alega Haddad, é necessária por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo do ano que vem.
A medida se torna ainda mais relevante, tendo em vista que os recursos disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar um novo exercício de cobertura (...). Na hipótese de não ser aprovado e estruturado novo modelo para o seguro obrigatório, não haverá cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024" - Fernando Haddad, ministro da Fazenda, ao justificar necessidade de retomada da cobrança.
A Seguradora Líder foi extinta no fim de 2020, em meio a apurações de fraudes e outras irregularidades no DPVAT pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela Polícia Federal.
Vale destacar que o licenciamento de veículos deve voltar a ser condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia anualmente até o fim de 2020. O mesmo deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.
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Os valores do prêmio e das indenizações ainda serão definidos por meio de decreto do presidente Lula, caso o projeto do SPVAT seja aprovado e convertido em lei no Congresso.