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AVISO GERAL: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas
Essas infrações estão todas programadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são frequentemente ignoradas no dia a dia.

Publicado em 24/08/2023 00:36

Foto/Reprodução


Do Informe Brasil - Aviso Geral: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas | No mundo do trânsito, há normas e regras que todos os motoristas devem conhecer e cumprir para garantir uma condução segura. No entanto, algumas situações inesperadas podem pegar os condutores de surpresa, resultando em multas e penalidades que afetam diretamente seus bolsos.

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É por isso que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu um alerta geral no dia 14/06, destacando 5 situações que podem render multas e que muitos motoristas não estão cientes. Essas infrações estão todas programadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são frequentemente ignoradas no dia a dia.

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Aviso Geral: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas

1. Dirigir descalço ou de chinelos

Dirigir descalço ou de chinelos é outro exemplo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve estar em condições adequadas para dirigir, e isso inclui o uso de calçado apropriado. Dirigir descalço ou com calçado que não se fixe firmemente aos pés pode levar a uma multa, uma vez que isso pode dificultar o controle adequado dos pedais do veículo.

2. Estacionar distante do meio-fio

De acordo com o CTB, estacionar o veículo distante do meio-fio pode levar à aplicação de multas, cujo valor varia de acordo com a distância. Se o veículo estiver estacionado entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio, a infração é considerada leve e a multa é de R$ 88,38, com a possibilidade de remoção do veículo. Caso a distância seja maior que 1 metro, a infração é grave e a multa sobe para R$ 195,23, também com possibilidade de remoção do veículo.

3. Buzinar prolongadamente e sem motivo

A buzina é uma ferramenta de alerta e deve ser utilizada de forma breve e com propósito. Entre as 22h e 6h em áreas urbanas, o uso da buzina é proibido. Buzinar de maneira prolongada e sucessiva, sem justificativa, é uma infração leve, que pode render uma multa de R$ 88,38.

4. Dirigir sem acionar o limpador de para-brisa em dias chuvosos

A chuva pode afetar seriamente a visibilidade e a direção, aumentando o risco de acidentes. Assim, em dias de chuva, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório. Dirigir sem utilizá-lo é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.

5. Molhar pedestre ao passar por poças d’água

Esta ação, além de ser desrespeitosa com os pedestres, é também uma infração de trânsito. Os motoristas devem ter cuidado ao dirigir em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água de poças. Jogar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.


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AVISO GERAL: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas
Algumas situações inesperadas podem pegar os condutores de surpresa

Publicado em 11/01/2024 09:57

Foto/Reprodução


Do site Informe Brasil - Aviso Geral: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas | No mundo do trânsito, há normas e regras que todos os motoristas devem conhecer e cumprir para garantir uma condução segura. No entanto, algumas situações inesperadas podem pegar os condutores de surpresa, resultando em multas e penalidades que afetam diretamente seus bolsos.

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É por isso que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu um alerta geral no dia 14/06, destacando 5 situações que podem render multas e que muitos motoristas não estão cientes. Essas infrações estão todas programadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são frequentemente ignoradas no dia a dia.

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1. Dirigir descalço ou de chinelos

Dirigir descalço ou de chinelos é outro exemplo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve estar em condições adequadas para dirigir, e isso inclui o uso de calçado apropriado. Dirigir descalço ou com calçado que não se fixe firmemente aos pés pode levar a uma multa, uma vez que isso pode dificultar o controle adequado dos pedais do veículo.

2. Estacionar distante do meio-fio

De acordo com o CTB, estacionar o veículo distante do meio-fio pode levar à aplicação de multas, cujo valor varia de acordo com a distância. Se o veículo estiver estacionado entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio, a infração é considerada leve e a multa é de R$ 88,38, com a possibilidade de remoção do veículo. Caso a distância seja maior que 1 metro, a infração é grave e a multa sobe para R$ 195,23, também com possibilidade de remoção do veículo.

3. Buzinar prolongadamente e sem motivo

A buzina é uma ferramenta de alerta e deve ser utilizada de forma breve e com propósito. Entre as 22h e 6h em áreas urbanas, o uso da buzina é proibido. Buzinar de maneira prolongada e sucessiva, sem justificativa, é uma infração leve, que pode render uma multa de R$ 88,38.

4. Dirigir sem acionar o limpador de para-brisa em dias chuvosos

A chuva pode afetar seriamente a visibilidade e a direção, aumentando o risco de acidentes. Assim, em dias de chuva, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório. Dirigir sem utilizá-lo é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.

5. Molhar pedestre ao passar por poças d’água

Esta ação, além de ser desrespeitosa com os pedestres, é também uma infração de trânsito. Os motoristas devem ter cuidado ao dirigir em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água de poças. Jogar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Mantenha-se informado e evite surpresas!

Para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito, é essencial que os motoristas estejam cientes das normas e regras do CTB. Fique atento a essas situações pouco conhecidas e evite multas desnecessárias! A conscientização é a chave para uma direção segura e respeitosa, beneficiando a todos no trânsito.

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