Do G1 - Após dois anos em "banho maria" por causa da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo carnaval deste ano, que será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?
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A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões porque o carnaval não é considerado feriado nacional.
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Mas, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.
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Preciso trabalhar nesses dias?
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
"Os patrões podem liberar seus empregados no período de carnaval, mas não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados", ressalta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Nos estados e municípios onde o a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Ponto facultativo só vale para servidor público
De acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.
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E se eu faltar?
A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada especialista em direito do trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.
"Já a dispensa por justa causa depende de uma falta grave do empregado, conforme o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade”, reitera.
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Cíntia destaca que, para levar a uma dispensa por justa causa, é preciso que o empregado já tenha tido condutas que levaram a punições anteriores e, mesmo diante de advertências do empregador, ele persistiu nisso.
“A dispensa por justa causa por uma única falta não atende aos requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa, de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente", explica.