FOLHAPRESS - Os trabalhadores com contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) irão receber R$ 15,21 bilhões de lucro referente aos resultados do ano de 2023. O montante será pago pela Caixa Econômica Federal até o final deste mês.
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O valor pago corresponde a 65% do resultado do Fundo de Garantia em 2023, que foi recorde e ficou em R$ 23,4 bilhões. O percentual foi confirmado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), mas ainda passará por análise em reunião extraordinária do Conselho Curador do FGTS prevista para esta quinta-feira (8).
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O índice de distribuição -a ser confirmado na reunião- deverá ser de 0,026448 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2023. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,64. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 26,45 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 264,48. Os cálculos foram feitos com arredondamento (0,02645).
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VEJA QUANTO O TRABALHADOR DEVERÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2024
Valores em R$
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Valor no FGTS - Lucro a ser creditado
100 - 2,64
200 - 5,29
300 - 7,93
400 - 10,58
500 - 13,22
1.000 - 26,45
1.500 - 39,67
2.000 - 52,90
2.500 - 66,12
3.000 - 79,34
3.500 - 92,57
4.000 - 105,79
4.500 - 119,02
5.000 - 132,24
5.500 - 145,46
6.000 - 158,69
6.500 - 171,91
7.000 - 185,14
7.500 - 198,36
8.000 - 211,58
8.500 - 224,81
9.000 - 238,03
9.500 - 251,26
10.000 - 264,48
20.000 - 528,96
30.000 - 793,44
40.000 - 1.057,92
50.000 - 1.322,40
60.000 - 1.586,88
70.000 - 1.851,36
80.000 - 2.115,84
90.000 - 2.380,32
100.000 - 2.644,80
110.000 - 2.909,28
120.000 - 3.173,76
130.000 - 3.438,24
140.000 - 3.702,72
150.000 - 3.967,20
160.000 - 4.231,68
170.000 - 4.496,16
180.000 - 4.760,64
190.000 - 5.025,12
200.000 - 5.289,60
300.000 - 7.934,40
400.000 - 10.579,20
500.000 - 13.224,00
600.000 - 15.868,80
700.000 - 18.513,60
800.000 - 21.158,40
900.000 - 23.803,20
1.000.000 - 26.448,00
A distribuição dos resultados do Fundo de Garantia ocorre desde 2017, mas, neste ano, vem seguida de maior expectativa após o julgamento da revisão do FGTS pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho, o Supremo determinou que a remuneração das contas dos trabalhadores no fundo deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
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