Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Esses brasileiros que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas não é bem assim.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Entenda a seguir o que acontece com o seu débito após esse período:
Afinal, a dívida caduca após 5 anos?
O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. “A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros”, afirma o advogado.
Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
Além disso, os cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Tempo de prescrição das dívidas
Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.