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Novas regras para cartões de crédito começam em 1º de julho; o que muda?

Publicado em 19/06/2024 10:59 - Atualizado em 19/06/2024 10:59

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do g1 - Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.

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Além disso, também será exigida mais transparência no formato das faturas.

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As mudanças – determinadas em dezembro de 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – entram em vigor a partir de 1º de julho. 

"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", informou o Banco Central em uma rede social.
  1. a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
  2. a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
  3. caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

Mais transparência

De acordo com o BC, também a partir de julho do ano que vem, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter as seguintes informações:

  1. uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
  2. uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida; nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório;
  3. valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  4. uma área com informações complementares, onde devem estar as informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  5. identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.


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