UOL - Em janeiro de 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras da prova de vida e, desde então, cabe ao próprio instituto verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar sua prova de vida.
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O INSS checará as informações dos segurados através da renovação da carteira de motorista ou passaporte, registro de vacinação, e comparecimento as urnas eleitorais. Confira mais abaixo todos os dados checados.
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Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: dirigindo-se a uma agência da rede bancária. O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. O beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Caso a análise do INSS para a prova de vida não tenha dado certo, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
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Vale ressaltar que o beneficiário poderá ser bloqueado se não realizar a comprovação no prazo determinado de 60 dias, ou se o endereço cadastrado na base de dados do INSS não for suficiente para que o segurado seja encontrado. O beneficiário será notificado, e terá 30 dias de bloqueio no benefício. Neste período poderá realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça a uma agência ou unidade do INSS, após este período de 30 dias, o benefício será suspenso e após 6 meses de suspensão o benefício será cancelado.
A estimativa do INSS é que aproximadamente 17 milhões de beneficiários passarão pela prova de vida em 2023, entre eles aposentados, pensionistas e beneficiários que apresentam incapacidade.
Dados analisados na Prova de Vida do INSS
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo
- Votação nas eleições