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Saiba como fazer em sete passos a portabilidade da dívida do seu cartão de crédito

Publicado em 06/07/2024 10:34

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Do R7 - Desde a última segunda-feira (1), consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas.

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A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo.

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A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito.

”É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros custos que o consumidor vai ter”, afirma Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Veja abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem fará a portabilidade de dívida de cartão de crédito:

1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;

2. Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;

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3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;

4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;

5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;

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6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;

7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.


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