O Supremo Tribunal Federal (STF) pode proibir demissões sem justa causa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, impetrada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), quer anular um decreto de Fernando Henrique Cardoso (FHC) que eliminou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda essa possibilidade.
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A convenção estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.
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A apreciação do caso foi retomada no fim de outubro, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Como há uma nova norma que determina que processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento em até 90 dias, a ação voltará ao plenário do tribunal ainda no primeiro semestre.
ENTENDA
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dispensa sem justa causa – o empregador demite o empregado sem motivo aparente. Na rescisão, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego;
dispensa por justa causa – quando um funcionário é demitido de uma empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma “grave”. Por exemplo: desleixo (desídia) no desempenho das funções, embriaguez em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação. Outro motivo pode ser o financeiro, quando a empresa não pode bancar os salários. Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas –sem a multa de 40%.
IMPACTO NAS EMPRESAS
Fernando Dantas, especialista em direito do trabalho, sócio do Carvalho Dantas & Palhares Advogados, disse que, caso seja declarado inconstitucional, o Supremo deverá modular a decisão e criar uma nova categoria para a dispensa com justa causa. Uma possibilidade seria o empregador ter o desafio de comprovar que não tem condições de manter o trabalhador na firma e o colaborador ter os mesmos direitos que uma dispensa sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS..
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Na visão de Dantas, a mudança teria impacto direto na criação de empregos. Motivo: o empregador teria que demonstrar antecipadamente a incapacidade de manter o vínculo trabalhista sem adentrar a qualquer tipo de situação relacionada ao comportamento do trabalhador..
do Pleno News e Poder 360