Do G1 - O imposto seletivo, que está sendo discutido no âmbito da reforma tributária sobre o consumo no Legislativo — também chamado de "imposto do pecado", pois sobretaxará cigarros e bebidas alcoólicas— também poderá incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks, por exemplo.
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A explicação é que esses produtos são fabricados, além de em outras regiões do país, também na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para preservar o benefício das empresas lá instaladas -- um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva -- o imposto seletivo abrangeria somente de fabricantes de outros locais do país, mantendo a ZFM isenta.
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O imposto seletivo seria regulamentado somente depois da aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional, em 2024.
O Ministério da Fazenda lembrou que a reforma tributária contempla o fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — o instrumento por meio do qual é concedido atualmente o benefício fiscal às empresas instaladas na região. Por conta disso, o imposto seletivo (além de taxar tabaco e bebidas alcoólicas) será usado também para manter os benefícios às empresas da ZFM.
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- Atualmente, os itens produzidos na ZFM não pagam o IPI. Mas os mesmos produtos, fabricados em outras regiões, pagam. Com isso, há vantagem competitiva para Zona Franca.
- Com o fim do IPI, havia o temor que essa vantagem competitiva terminasse gerando desemprego naquele polo de produção.
- Desde o começo das negociações, o Legislativo e o governo federal asseguraram que isso não aconteceria. Entretanto, havia uma negociação sobre o formato que seria adotado para manter o benefício.
- Por fim, o texto aprovado pela Câmara prevê que o imposto seletivo, ou do "pecado", incidirá também sobre os produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do país.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, explicou em agosto que PEC aprovada pela Câmara dos Deputados diz que os novos tributos, o IVA federal, o IVA estadual e o imposto seletivo, vão ser calibrados para manter o chamado "diferencial competitivo" da região.
Isso quer dizer que os itens produzidos fora da Zona Franca manterão a diferença de alíquotas que existe atualmente em relação aos produtos fabricados em outras regiões — o que faz com que os itens lá produzidos sejam mais baratos.
A previsão é que o “imposto do pecado”, sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, seja criado em 2027 já com a alíquota cheia (alíquota total, sem ser o valor de transição). A regulamentação será feita por meio de lei complementar, após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Legislativo.
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