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Bombeiro é condenado por levar prostittutas ao quartel 29 vezes

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Bombeiro é condenado por levar prostittutas ao quartel 29 vezes
Foto: Foto/Reproducao

Do Metropoles - A Justiça Militar do Rio Grande do Sul conddenou um soldado reformado do Corpo de Bombeiros por levar prosttitutas ao quartel durante o serviço. A condenação, em primeira instância, foi embasada em trocas de mensagens, relatos de testemunhas e mídias que apontaram a entrada das acompanhantes no local, a convite do militar, em 29 ocasiões. A coluna teve acesso à íntegra do processo.


O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação penal militar para conddenar o soldado reformado Gilberto Hoffmann dos Santos a 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos que levaram à conddenação são de 2022, mas a sentença foi publicada em março deste ano. A defesa recorreu.


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Três garotas de programa, ouvidas em juízo ou na fase inquisitorial, confirmaram que estiveram na sede do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS). A condenação também se baseia em trocas de mensagens encontradas em um aparelho entregue à corporação pela esposa do militar.


Os arquivos extraídos do aparelho revelam a negociação de programas com diversas profissionais do s€xo. Nos diálogos, o militar não escondia que era bombeiro e deixava as mulheres cientes de que o programa ocorreria às escondidas, nas dependências do quartel.


“Fico sozinho aqui no serviço, consegue vim (sic) aqui. Sou bombeiro”, escreveu a uma delas. O aviso se repetia nos diferentes contatos e, se a negociação avançasse, ele encaminhava a localização do quartel localizado no nº 3.350 da Avenida Getúlio.

Nas mensagens a que a coluna teve acesso, fica clara a tentativa do militar de garantir a discrição dos encontros. À espera das acompanhantes, ele monitorava os colegas no quartel e pedia que elas acessassem o local por uma entrada lateral. O encontro se dava em um “quartinho”.


Além de negociarem os valores por quantidade de horas de atendimento, as mensagens entre o militar e a acompanhante revelam conversas sobre consumo de bebidas alc0ólicas e dr0gas durante os programas nas dependências militares.


Na sentença, a juíza Mariluce Dias Bandeira ressaltou que “inexiste qualquer dúvida de que o acusado manteve, em diversas ocasiões (29, conforme a inicial) relações s€xuais com mulheres, dentro das dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros de Alvorada/RS, em diversos horários, correspondentes àqueles em que se encontrava escalado de serviço, inclusive com referência a pernoites das moças no quartel”.

“Os fatos são graves, e o conjunto das provas confere certeza suficiente acerca da autoria e da materialidade delitivas e confirmam a prática dos crimmes descritos no artigo 235 do CPM, por 29 vezes”, afirmou a sentença.

O Código Penal Militar, em seu artigo 235, prevê como crime a prática de ato libbidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.

Fonte: Diário

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