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No Ceará: Mãe biológica perde guarda de filha após receber ajuda de casal de amigos na criação

Publicado em 08/03/2025 13:46

Foto/Reproducao


Do g1 - Uma bebê de seis meses foi tirada da casa em que morava com a mãe, em Icapuí, no interior do Ceará, após uma decisão do Ministério Público do Estado do Ceará. A menina foi levada no dia 11 de fevereiro. O órgão público alegou que a criança teria sido adotada ilegalmente por um casal, mas a família nega.

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Nascida em setembro, a criança é filha da agricultora Maila Pereira Vasconcelos, que é mãe solo. Desde o início da gestação, ela contou com o apoio da amiga, Fabricia Aparecida Ferreira Braga, com quem ela tem uma amizade de quatro anos. Porém, o Ministério Público alegou que a menina foi adotada por Fabrícia e o marido, e tirou a guarda da criança da mãe biológica. Ela tenta, agora, reverter a decisão ministerial.

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NEGOU ADOÇÃO

Após o nascimento da bebê, Fabricia continuou ajudando Maila. Quando a agricultora precisou voltar ao trabalho, Fabricia ficou responsável por cuidar da criança, com ajuda do marido, Leomar Maia Costa, enquanto a mãe da menina estava ocupada. Por conta do vínculo desenvolvido, Fabricia também se considera "mãe" (de forma afetiva) da menina, mas nega ter adotado a criança ilegalmente.

Em nenhum momento, a mãe biológica deu a filha pra gente. Em nenhum momento, a gente teve direito de defesa. Simplesmente relataram o que acharam e decidiram o que fazer, que foi levar ela para o abrigo. A mãe biológica dela existe e quer ela de volta.

ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em fevereiro, o órgão entrou com uma "ação de destituição do poder familiar", ou seja, para tirar da mãe o poder de exercer a educação e a responsabilidade com a criança e também a perda da guarda da menina; além de um pedido de busca e apreensão da bebê. 

Atualmente, a menina está sob cuidados de uma equipe multidisciplinar em um acolhimento institucional do município. Foi solicitado pelo MP a inclusão antecipada da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e a colocação imediata em uma família substituta que esteja no topo da lista de adoção. 

A Promotoria ressalta que adotou as medidas por não haver vínculo afetivo estabelecido devido à idade da criança.


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