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Do g1 - O Crédito do Trabalhador, também conhecido como Consignado CLT, inicia uma nova etapa hoje. A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores poderão contratar o empréstimo também por meio dos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
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Além disso, os trabalhadores que já têm um consignado ativo poderão migrar para a nova linha. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
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A expectativa é que as contratações dessa modalidade aumentem, com mais pessoas optando por essa linha de crédito para migrar para juros mais baixos. Segundo o Ministério do Trabalho, a estimativa é que os desembolsos para o empréstimo superem R$ 100 bilhões até junho.
A modalidade foi lançada em 12 de março pelo governo e permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Até então, as contratações do crédito eram feitas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde o trabalhador podia solicitar a proposta diretamente com instituições financeiras habilitadas. Agora, o trabalhador também pode iniciar a contratação por meio dos canais digitais dos bancos.
"Esse novo canal de atendimento colocará o produto em nova fase e permitirá o crescimento nas contratações, com ofertas mais atrativas para que os clientes possam tomar esse crédito ou migrar dívidas mais caras para o novo consignado, em condições de juros e prazos melhores", afirmou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.
Como funciona a modalidade?
Segundo o governo, o trabalhador que optar pela contratação por meio do CTPS Digital pode solicitar uma proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas.
Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. Depois, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
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Com a oferta direta das instituições financeiras, o trabalhador também pode contratar com mais facilidade no banco com o qual já tem relacionamento.
O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.
"Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas", informou o governo em nota oficial.
Segundo a Febraban, a modalidade já alcançou aproximadamente R$ 8 bilhões em concessões de crédito desde o lançamento.
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Como aderir ao Consignado CLT?
Pelo CTPS Digital:
- Por meio do aplicativo do CTPS Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Para isso, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h, podendo comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- A linha permite o comprometimento de até 35% do salário bruto. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir desta sexta-feira (25). A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
- Desconto automático: o empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
- PASSO A PASSO: entenda como solicitar o Consignado CLT
Pelos bancos:
Os bancos habilitados pelo Governo Federalterão a opção de oferecer a modalidade dentro de seus próprios canais digitais. Assim, cada instituição terá sua própria aba de contratação dentro de sites e aplicativos.
- Acesse o aplicativo do seu banco;
- Busque a opção "Consignado do Trabalhador". Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação.
- Preencha os dados solicitados.
- Após ler o contrato com cuidado e atenção, bastará clicar em "Contratar" e aguardar a confirmação por parte da instituição financeira.