DiárioVip
Todas as notícias
Economia

Fim da escala 6x1 também muda jornada de quem trabalha de segunda a sexta; entenda

·
Fim da escala 6x1 também muda jornada de quem trabalha de segunda a sexta; entenda
Foto: Foto/Reproducao

O fim da escala 6x1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, inclusive daqueles que já trabalham de segunda a sexta-feira e folgam aos sábados e domingos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14) prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.


A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. As novas regras, porém, não entram em vigor imediatamente: a previsão é que comecem a produzir efeitos 60 dias após a publicação da emenda constitucional. 


A mudança será implementada em duas etapas. Primeiro, a jornada máxima semanal cairá para 42 horas. Depois, 12 meses após o início dessa primeira fase, o limite será reduzido para 40 horas semanais. Durante a transição, a proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.


O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1?

A escala 6x1 é o modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a mudança prevista na PEC, a organização do trabalho deverá assegurar dois dias de repouso remunerado por semana, aproximando a rotina do modelo conhecido como 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

Além do descanso adicional, a proposta reduz o limite máximo de horas trabalhadas por semana. A jornada atual de até 44 horas será reduzida gradualmente, sem diminuição salarial ou dos pisos das categorias profissionais.

Veja como está prevista a transição:

  • Primeira etapa: 60 dias após a promulgação e publicação da emenda, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.

  • Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal cai para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.

A aplicação prática dependerá da organização da jornada em cada atividade, respeitando os limites previstos na Constituição e as regras aplicáveis às categorias profissionais. A proposta também prevê condições específicas para determinadas situações de trabalho.


QUEM TRABALHA DE SEGUNDA A SEXTA TAMBÉM SERÁ AFETADO?

Sim. A mudança não se restringe a quem trabalha seis dias por semana. Profissionais que já cumprem a escala 5x2 também poderão ser afetados, principalmente aqueles que atualmente trabalham mais de 40 horas semanais.

Hoje, parte dos trabalhadores que atuam de segunda a sexta-feira cumpre uma jornada contratual de 44 horas semanais. Para compensar as quatro horas que seriam trabalhadas no sábado, essas horas são distribuídas ao longo dos outros dias. Com isso, a jornada diária pode chegar a 8 horas e 48 minutos.

Com a redução do limite semanal para 40 horas, esses profissionais poderão ter a jornada diária reduzida, sem diminuição salarial. Ao final da transição, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias, mantendo os dois dias de descanso.

A situação é diferente para quem já trabalha 40 horas semanais e tem dois dias de folga. Nesse caso, a aprovação da PEC não significa, automaticamente, redução adicional da carga horária ou direito a uma terceira folga semanal.

A mudança, portanto, deverá considerar a jornada que cada trabalhador cumpre atualmente, o contrato de trabalho e a forma como as horas são distribuídas durante a semana.


AS FOLGAS TERÃO QUE SER AOS SÁBADOS E DOMINGOS?

Não necessariamente. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos. Isso significa que os dois dias de folga não precisam coincidir obrigatoriamente com sábado e domingo.

Em atividades que funcionam continuamente, como comércio, hospitais e outros serviços essenciais, a organização das escalas poderá exigir folgas em dias diferentes do fim de semana. Um trabalhador pode, por exemplo, ter descanso na terça e na quarta-feira, desde que a distribuição respeite as regras aplicáveis e assegure os períodos de repouso previstos.

A preferência pelo domingo não significa que todos os trabalhadores terão folga nesse dia. A organização deverá considerar as características de cada atividade e as condições estabelecidas pela legislação e pelos instrumentos coletivos aplicáveis.


COMO FICA A JORNADA DIÁRIA DURANTE A TRANSIÇÃO?

A redução da jornada semanal não significa que todos os trabalhadores terão exatamente a mesma quantidade de horas por dia. A distribuição dependerá do modelo de escala e das regras aplicáveis a cada categoria.

Para quem trabalha cinco dias por semana, a redução poderá representar menos tempo diário de trabalho. Já em atividades que exigem funcionamento aos fins de semana ou em horários alternados, a organização das jornadas poderá ser diferente.

O ponto central é que a jornada máxima semanal será reduzida gradualmente e os dois dias de descanso remunerado deverão ser garantidos, sem corte salarial. A adequação dos contratos, das escalas e dos acordos coletivos será importante para definir como a mudança será aplicada em cada local de trabalho.

QUANDO O FIM DA ESCALA 6X1 COMEÇA A VALER?

Apesar da aprovação pelo Senado, as novas regras ainda precisam passar pela promulgação e pela publicação da emenda constitucional. A previsão estabelecida no texto é que a primeira etapa comece 60 dias após a publicação.

A partir desse momento, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite chegará a 40 horas semanais.

Até o início da vigência, as regras atuais continuam sendo aplicadas. Por isso, trabalhadores e empregadores devem acompanhar a publicação oficial da emenda e as orientações sobre a adequação das jornadas e dos instrumentos coletivos.

A mudança busca garantir mais tempo de descanso e convivência pessoal aos trabalhadores, ao mesmo tempo que estabelece um período de adaptação para a redução da jornada máxima semanal.

Fonte: Diário VIP

Categorias