Jovem movimenta R$ 40 mil no Pix vendendo doces sem abrir MEI e Receita Federal bloqueia conta bancária para cobrar impostos retroativos
Da Tupi - Larissa, 24 anos, vendia brigadeiros gourmet pela vizinhança e recebia tudo por Pix na conta de pessoa física. Em um ano, o volume chegou a R$ 40 mil em recebimentos diários de valores pequenos. Um dia, a conta simplesmente bloqueou. Junto veio a notificação da Receita Federal cobrando imposto retroativo. A história é fictícia, mas ilustra o que a lei brasileira diz sobre atividade comercial fora do CNPJ
Larissa começou vendendo doce para colega de faculdade e, aos poucos, foi ganhando encomenda de aniversário, festa de empresa e chá de bebê. Trabalhava dez horas por dia numa cozinha compartilhada com a mãe, embalava cada docinho à mão e entregava de moto pelo bairro. Um pequeno negócio de verdade, feito com dedicação.
Como todo mundo pagava por Pix, ela usou a própria conta bancária para receber. Achava mais prático, evitava taxa de maquininha e nunca tinha ouvido falar em obrigação tributária. Em nenhum momento passou pela cabeça dela que aquele fluxo de R$ 3.000 por mês em transferências poderia disparar algum alerta.
O que aconteceu quando a conta foi bloqueada?
Numa segunda-feira comum, Larissa tentou pagar a conta de luz e o aplicativo do banco travou. A gerente da agência informou que havia uma restrição vinda de cruzamento de dados com o fisco. Dias depois, chegou uma notificação eletrônica da Receita Federal pedindo esclarecimento sobre a origem dos valores movimentados
A Receita apontou incompatibilidade entre a renda declarada, zero, e o volume real que passou pela conta. Além do bloqueio dos valores, veio a cobrança de imposto de renda retroativo com multa e juros, e um alerta sobre possível enquadramento em crime de sonegação fiscal.
Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre vender sem CNPJ?
A Lei 8.137/1990, no artigo 1º, define como crime contra a ordem tributária a conduta de suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informação às autoridades fazendárias. Deixar de declarar renda de atividade comercial e não emitir nota fiscal se encaixam nessa descrição.
Existe um caminho simples e barato para quem fatura até certo teto: a figura do Microempreendedor Individual, criada pela Lei Complementar 123/2006. Com o MEI ativo, a confeiteira pagaria uma contribuição mensal fixa, teria CNPJ e emitiria nota, tudo dentro da legalidade e com direito a benefícios previdenciários.