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Novas regras do cartão de crédito passam a valer em 1º de julho; entenda o que muda

Publicado em 01/07/2024 12:32

Foto/Reproducao


Do Inteligência Finaceira - A partir desta segunda-feira (1º), novas regras do cartão de crédito entrarão em vigor no Brasil. As medidas, estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), têm o objetivo de aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência.

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A resolução do CMN, aprovada em dezembro do ano passado, é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A seguir, confira as novas regras do cartão de crédito.

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Transferência do saldo devedor da fatura

Entre as novas regras, a principal diz respeito à transferência do saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

“Trata-se de uma alternativa interessante, uma vez que gera competição no mercado. Assim, quem ganha com isso é o consumidor, que consegue juros mais baixos”, afirma Carlos Castro, planejador financeiro e CEO da SuperRico.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade terá de ocorrer de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. De acordo com o BC, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

 

Transparência nas faturas

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais. Assim, o documento deve mostrar o valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Além disso, as faturas também deverão ter uma área com as ofertas de opções de pagamento. Nesse espaço deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

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  • valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Fatura por e-mail ou mensagem

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as seguintes informações:

  • lançamentos na conta de pagamento;
  • identificação das operações de crédito contratadas;
  • juros e encargos cobrados no período vigente;
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas;
  • e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.


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