O Procon do Rio Grande do Norte emitiu uma Nota Técnica com objetivo de divulgar os direitos dos consumidores em relações com as instituições de ensino privadas durante o período de matrícula escolar.
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O documento aborda práticas abusivas recorrentes e define regras claras para cobranças e solicitações de materiais escolares, além de outros aspectos contratuais.
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Confira os alertas:
Material Escolar
As escolas só podem exigir itens diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada a solicitação de materiais genéricos ou de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis e produtos de limpeza. Além disso, as listas devem ser detalhadas e justificadas, com discriminação de uso e quantidade.
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Taxas de matrícula e reserva de vaga
A cobrança de taxa de reserva é permitida, mas deve ser descontada na matrícula ou na primeira mensalidade. Estudantes adimplentes não são obrigados a pagar essa taxa para garantir a vaga no ano seguinte.
Retenção de documentos
Práticas como reter o histórico escolar por inadimplência são ilegais. As escolas não podem impor constrangimentos ou ameaças como forma de cobrar dívidas.
Devolução de valores em caso de cancelamento
A retenção integral de valores pagos na matrícula é considerada abusiva. Os contratos devem prever de forma clara os critérios para cancelamento e reembolso.
Cobranças adicionais e taxas de eventos
Taxas extras para atividades não previstas no plano pedagógico ou materiais de uso coletivo são ilegais. Eventos e atividades extracurriculares não obrigatórias devem ser opcionais e informadas previamente.
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Venda casada
As escolas não podem obrigar os pais a adquirir materiais, uniformes ou outros produtos em locais específicos, exceto apostilas exclusivas previamente informadas no contrato.
Denuncie
O Procon/RN recomenda que pais e responsáveis leiam atentamente os contratos e denunciem irregularidades através do número (84)98646-6432.
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