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Saque-aniversário do FGTS: quais são as novas regras? Veja datas, valores e mais perguntas e respostas

Publicado em 26/02/2025 18:50 - Atualizado em 26/02/2025 18:50

Foto/Reproducao


do g1 - O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), quando será publicada uma medida provisória com os detalhes.

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A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS possui duas principais modalidades de saque: 

  •  Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
  •  Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 

2. O que muda com a nova medida do governo? 

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%. 

3. Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.

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A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. 

4. Como será feito o pagamento? 

O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.

  • PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
  •  SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.

 IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico, a ser divulgado. 

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5. Qual o calendário de pagamento? 

Para quem recebe até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS):

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem recebe acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho): 

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 

6. Quem não tem conta bancária também pode sacar?

Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas.


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