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Simples Nacional: empresas terão até setembro para escolher como pagar novos tributos em 2027

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Simples Nacional: empresas terão até setembro para escolher como pagar novos tributos em 2027
Foto: Foto/Reproducao

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária a tomar ainda em 2026. Entre 1º e 30 de setembro, os negócios poderão escolher como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.


A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária, que começa a produzir efeitos a partir do próximo ano. As regras foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Na prática, as empresas terão duas alternativas. A primeira é manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional. A segunda é optar pelo chamado regime regular, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente.


A escolha pelo regime regular, porém, não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continuará submetida ao regime simplificado para os demais tributos, mas terá uma sistemática específica para o recolhimento de IBS e CBS.


Decisão valerá por seis meses


A opção feita em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Depois disso, as empresas poderão fazer uma nova escolha entre 1º e 31 de março de 2027, para definir a forma de recolhimento dos tributos no segundo semestre.


Também haverá possibilidade de desistência. Quem escolher o regime regular em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Para as decisões tomadas em março de 2027, o prazo para cancelamento será até 31 de maio.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a antecipação do calendário busca dar mais previsibilidade aos empresários e permitir que eles saibam, antes do início de 2027, como deverão recolher os novos tributos.


Qual será a diferença para as empresas?


Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples continuará utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento unificado. Nesse modelo, os tributos serão recolhidos dentro da sistemática do regime simplificado.


Já a empresa que optar pelo regime regular terá de apurar os dois tributos separadamente. Em contrapartida, poderá aproveitar créditos gerados nas compras e também transferir créditos maiores para seus clientes.


Esse ponto pode pesar principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras companhias.


“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”,
 afirma Caetano.

No regime regular, a empresa poderá gerar crédito integral de IBS e CBS para compradores. No Simples, o crédito repassado ao cliente tende a ser menor.


Não existe uma opção melhor para todos


A escolha dependerá das características de cada negócio. Empresas que atendem majoritariamente outras companhias podem encontrar vantagens no regime regular justamente pela possibilidade de gerar mais créditos tributários.

Para aquelas que vendem principalmente ao consumidor final, esse fator tende a ter menos peso.


Por outro lado, o regime regular exige controles fiscais adicionais, já que IBS e CBS serão calculados separadamente. Isso pode aumentar a complexidade da rotina contábil e os custos administrativos.


“O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir”
, afirma Caetano.

“Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon.


Prazo para entrar no Simples também muda


Outra alteração importante envolve empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional.

Para ingressar no regime em 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a solicitação era realizada em janeiro.


Se a adesão for aprovada, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa poderá desistir do pedido até o último dia de novembro.


Caso a solicitação seja negada por alguma pendência, haverá prazo de 30 dias para que a empresa regularize a situação e tente garantir a entrada no regime.


Quem já está no Simples e não for excluído continuará automaticamente enquadrado. Nesse caso, não será necessário fazer uma nova solicitação.


Regras específicas para empresas abertas no fim de 2026
Empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra própria.

A opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá valer para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.


MEI não terá que fazer essa escolha


O Microempreendedor Individual (MEI) ficará fora da decisão entre o recolhimento de IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular.

Os MEIs continuarão submetidos ao Simei, sistema que prevê o pagamento mensal de valores fixos.


A mudança no calendário de adesão ao Simples também não será aplicada aos microempreendedores. Para eles, a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.


Haverá, porém, mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais. Para serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Em operações com mercadorias e determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).


Outras mudanças no Simples


A regulamentação também modifica critérios utilizados no cálculo dos tributos do Simples Nacional, inclusive para empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários.


A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Já os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não serão considerados no cálculo da receita bruta para fins do Simples.

Outra alteração diz respeito ao reconhecimento da receita. Pela nova regra, o faturamento estará relacionado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.


O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse valor, a empresa poderá precisar recolher esses tributos separadamente.

Também será mantido o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação, enquanto deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.


A Defis, declaração atualmente apresentada separadamente, também será incorporada ao PGDAS-D. As informações deverão ser enviadas uma vez por ano, entre janeiro e março.


Fonte: Diário VIP

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