Entenda
Trabalhador com 'nome sujo'também pode contratar empréstimo consignado para CLT?

Publicado em 29/03/2025 07:51

Foto/Reproducao


Do Correio - Os trabalhadores com carteira assinada agora têm acesso a uma nova linha de crédito consignado, chamada "Crédito do Trabalhador", que não considera dívidas em atraso ou restrições no nome para aprovação.

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O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante entrevista ao programa "Voz do Brasil".

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Diferente dos empréstimos tradicionais, a análise para o "Crédito do Trabalhador" leva em conta apenas dois fatores: se o trabalhador tem emprego formal e as condições do empregador para realizar os descontos em folha. "A garantia é o salário e a folha de pagamento, já que [o empréstimo] será descontado em folha. Então não será necessário os bancos observarem se o trabalhador tem dívida extraordinária, se está com o nome sujo", explicou Marinho.

O crédito já está disponível exclusivamente pelo aplicativo CTPS Digital, o mesmo usado para acessar a Carteira de Trabalho digital. Por meio do app, os trabalhadores podem solicitar propostas junto às instituições financeiras cadastradas - incluindo todos os grandes bancos - e receber ofertas em até 24 horas.
 
O sistema funciona como um leilão reverso, onde os bancos apresentam suas condições e o trabalhador escolhe a melhor opção. 

O ministro alertou sobre a importância de comparar as propostas: "Não tenha pressa de fechar contrato. Solicite uma proposta e aguarde todas chegarem. Todos os bancos que estão ali mandarão uma proposta para você". O governo estima que a nova modalidade possa reduzir as taxas de juros em até 52% em relação aos consignados convencionais, embora não tenha estabelecido um teto para os juros.

A iniciativa beneficia todos os trabalhadores CLT, incluindo domésticos, rurais e até microempreendedores individuais (MEI) que tenham vínculo empregatício. As parcelas serão descontadas diretamente pelo eSocial, com limite de 35% do salário, e os contratos podem incluir como garantia adicional até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Outra vantagem é a portabilidade da dívida: se o trabalhador mudar de emprego, mas mantiver o vínculo CLT, o débito é automaticamente transferido para o novo empregador. A partir de 25 de abril, será possível ainda migrar empréstimos consignados existentes para o novo modelo, o que, segundo o governo, ajudará a combater o superendividamento.


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