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Motorista para no acostamento da rodovia só para atender uma ligação rápida, é abordado pela p0lícia e descobre algo inusitado

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Motorista para no acostamento da rodovia só para atender uma ligação rápida, é abordado pela p0lícia e descobre algo inusitado
Foto: Foto/Reproducao

Usar o acostamento para atender a uma ligação pode parecer uma solução para não conversar ao celular enquanto dirige. Porém, essa faixa da rodovia não funciona como estacionamento para chamadas particulares. O enquadramento exige uma correção importante: estacionar ali sem motivo de força maior é, em regra, infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos. A classificação grave, com cinco pontos, depende de outra situação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Qual a multa?


O artigo 181, inciso VII, do CTB trata especificamente de estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior. A previsão é de infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos, além da medida administrativa de remoção do veículo. Portanto, não cabe apresentar essa conduta, isoladamente, como infração grave.


Uma ligação cotidiana não se transforma em motivo de força maior apenas porque o motorista deseja atendê-la imediatamente. A análise deve considerar os fatos observados pela fiscalização e a sinalização existente. Sem informação sobre uma ocorrência real, também não é possível afirmar que determinado condutor tenha sido abordado, multado ou recebido uma penalidade específica.


Uma ligação de poucos segundos pode ser considerada estacionamento?


No uso cotidiano, “parar” pode significar qualquer imobilização. No CTB, os conceitos são diferentes. Parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento corresponde à imobilização por tempo superior ao necessário para essa finalidade. Assim, a duração da chamada não é o único elemento relevante:


  • Atender ao telefone não é uma operação de embarque ou desembarque;
  • Permanecer dentro do carro não descaracteriza, por si só, o estacionamento;
  • Manter o motor ligado não cria uma autorização para ocupar o local;
  • Ligar o pisca-alerta não transforma uma chamada particular em emergência;
  • A situação deve ser enquadrada conforme a conduta e as condições efetivamente verificadas.


Quando a sinalização pode mudar o enquadramento?


Além da regra específica para acostamentos, existem infrações relacionadas à sinalização. Estacionar em local e horário onde a placa proíbe tanto a parada quanto o estacionamento, por exemplo, está previsto no artigo 181, inciso XIX. Nessa hipótese, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.


Onde atender?


A alternativa é procurar um local permitido e adequado para estacionar, como uma área de descanso ou estacionamento fora do acostamento. A busca por esse ponto também precisa ocorrer sem manobras bruscas ou distração com o aparelho. Antes de viajar, algumas providências ajudam a reduzir a pressão para responder imediatamente:


  • Avise familiares ou colegas de que estará dirigindo;
  • Configure o celular antes de iniciar o deslocamento;
  • Deixe notificações silenciadas durante o percurso;
  • Peça a um passageiro que responda, quando isso for possível;
  • Planeje pausas em locais apropriados para conferir mensagens e retornar chamadas.

Fonte: Diário VIP

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